NR–10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade).

NR–10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade).

NORMA DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIA EM TODAS AS EMPRESAS COM CARGA INSTALADA ACIMA DE 75KW. 

 

OBJETIVO:

Avaliar as condições das instalações elétricas da empresa, não somente do ponto de vista técnico como também qualitativo e principalmente voltado à segurança de equipamentos, instalações e usuários, conforme determina a NR-10 em seu item 10.2.1 que diz: “em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho”.

 

NORMAS APLICÁVEIS

Norma Técnica Brasileira NBR-5410 (Instalações Elétricas em Baixa Tensão);
NR–10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade);
Norma Técnica Brasileira NBR-5419 (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas).

De acordo com a Norma Regulamentadora 10, a empresa deverá providenciar a adequação dos seguintes documentos e procedimentos:
A)    Prontuário das instalações elétricas (PIE);
B)    Implantação de Diagramas Unifilares;
C)    Revisão dos projetos elétricos e instalações em conformidade com a NBR-5410;
D)    Implantação de programa referente a procedimentos, medidas de controle e de proteção coletiva e individual, de forma efetiva e concreta, para trabalhos com equipamentos e circuitos de baixa tensão;
E)    Certificação de EPIs, EPCs e ferramentas;
F)    Sinalização de trabalhos em sistemas energizados e desenergizados (sistema de bloqueio e sinalização);
G)    Treinamento de Segurança para Eletricistas e pessoal envolvido em atividades de acionamento de equipamentos e circuitos elétricos, de forma a autorizar os serviços na empresa.

 

SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA ATMOSFÉRICA (SPDA)

Deverá ser comprovada à instalação de SPDA na estrutura através de projeto executivo elaborado por engenheiro eletricista com registro no CREA, e emissão de ART ou certificado de que não há necessidade de instalação do mesmo.
 

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